Juiz ordena inclusão de questionário sobre sexualidade no Censo 2022

A discricionariedade técnica da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disciplinada em seu Código de Boas Práticas, está longe de se sobrepor aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, o juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, determinou que o IBGE inclua campos sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo de 2022. Conforme a decisão, o órgão terá 30 dias para explicar como vai adequar os seus questionários.

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