Justiça dá prazo de 10 dias e manda PM ajudar prefeitura na retirada de flutuantes do Tarumã, em Manaus

A Justiça do Amazonas deu um prazo de 10 dias para que os flutuantes da Orla do Tarumã, em Manaus, sejam retirados do local e mandou a Polícia Militar ajudar a prefeitura na ação. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29).

Há 10 dias, a prefeitura havia solicitado da justiça o apoio do governo do estado para a retirada dos flutuantes. O pedido veio após o Ministério Público solicitar que o município pagasse uma multa de R$ 15 milhões por não ter retirado as estruturas. O prazo para a remoção terminou em dezembro do ano passado.

Além da multa de R$ 15 milhões, o MP também pediu que a justiça mandasse a prefeitura retirar efetivamente os flutuantes no prazo de 15 dias. Caso isso não ocorresse, o MP também pediu uma multa de R$ 1 milhão contra o município.

Para resolver o problema, o juiz Moacir Batista, que responde pela Vara de Meio Ambiente, mandou que seja “disponibilizado força policial necessária para a retirada e o desmonte dos flutuantes” do local. Ele também afastou, por hora, a multa de R$ 15 milhões solicitada pelo MP.

Segundo Batista, a retirada dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu agora precisa seguir três etapas:

  1. A comunicação da retirada, através de empresas de comunicação e de dois outdoors instalados próximos a Marina do Davi e a Praia Dourada;
  2. A verificação dos flutuantes que estiveram tombados no rio, desabitados ou abandonados, para que sejam os primeiros a serem desmontados.
  3. O início da retirada dos flutuantes após 10 dias úteis da comunicação.

Ainda conforme o magistrado, a prefeitura tem até o dia 31 de março para informar e comprovar à justiça a ação de retirada e de desmonte dos flutuantes. Caso contrário, o município será condenado a pagar a multa de R$ 15 milhões solicitada pelo MP.

“Trata-se de demanda que há muito tramita neste Juízo, com sentença transitada em julgado desde 2021. A ordem foi para retirada dos flutuantes e a instauração de plano para a ordenação da bacia hidrográfica de Manaus. […] Até a presente data não houve cumprimento da ordem judicial engendrada no título judicial. Frise-se que o primeiro passo para cumprir o título judicial é a retirada e desmonte dos flutuantes”, determinou o juiz.

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