Detran é condenado por transferência fraudulenta no Amazonas

O autor demonstrou que, embora o automóvel tivesse seu nome registrado no Documento Único de Transferência (DUT) – não havia adquirido o veículo e tampouco teria trabalhado para a transferência do carro, que, sequer teria tido sua colaboração para em seu nome ser realizada a alienação junto ao Detran/Amazonas. A ação foi movida por Raimundo Amorim e tudo começou a ser esclarecido a partir do momento em que começou a receber multas em sua residência. Em segundo grau, após apelação do interessado, julgada procedente, o Detran foi condenado a danos morais indenizáveis, pela falta de dever de cuidado na transferência fraudulenta. Foi Relatora Onilza Abreu Gerth. 

A transferência do veículo havia sido realizada mediante procuração de um Despachante, em Manaus, mas se comprovou que a assinatura do autor correspondeu a uma falsificação grosseira, que, quando comparada com a da carteira de identidade, evidenciava um descompasso visível. 

A procuração sequer continha os dados de RG e CPF do autor e tampouco houvera sido realizado o registro da data em que foi emitida. Concluiu-se que houve má fé ou negligência do despachante e do Detran, ante a não adoção de providências para apurar a incidência de dados grosseiros dos documentos apresentados. 

” O ato ilícito causou danos morais ao apelante, haja vista que, além da transferência fraudulenta do veículo, ocasionou o registro de multas em seu nome, impondo-se o dever de indenizar, nos termos do artigo 927 do Código Civil”. Foi reconhecida a responsabilidade objetiva do Departamento de Trânsito. 

Processo nº 0634963-04.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0634963-04.2017.8.04.0001. APELANTE: Raimundo Amorim de Albuquerque APELADOS: Departamento Estadual de Transito do Amazonas – DETRAN/AM. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, COM PEDIDO DE LIMINAR, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO MEDIANTE PROCURAÇÃO. ASSINATURA FALSIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. SÚMULA 421/STJ. AUSÊNCIA DE OVERRULING. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO

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